13/09/2011
61 MIL QUESTIONAMENTOS À DEMOCRACIA COLOMBIANA
Recentemente
a Defensoria del Pueblo, uma entidade de controle do Ministério Público
que tem por função defender os direitos das pessoas na Colômbia,
reconheceu no informe da Comissão de Busca de Pessoas Desaparecidas que
na Colômbia há 61.604 pessoas desaparecidas: 14.427 são mulheres e
47.177 homens. O mesmo informe indica que no sistema de Registro
Nacional de Desaparecidos, coordenado pelo Instituto de Medicina Legal
se registram aproximadamente 16.655 pessoas colombianas supostamente
foram desaparecidas, mas que ainda não são reconhecidas com o status de
desaparecidas forçadas oficialmente pelo pouco tempo transcorrido.
Destas, somente 249 apareceram vivas e das restantes somente foram
encontrados 557 corpos[1].
O
Alto Comissariado da Organização das Nações Unidas (ONU) para os
Direitos Humanos na Colômbia, Christrian Salazar, afirmou no mês de maio
de 2011 que nos últimos 30 anos mais de 57.200 pessoas desapareceram.
Número que alarmou muitas organizações de direitos humanos na América
Latina e do mundo. Mas para as organizações de direitos humanos da
Colômbia foi, por fim, um triste reconhecimento incompleto, já que
sistemas de dados não oficiais estimam que possam haver mais de 250 mil
pessoas desaparecidas nos últimos 20 anos, tomando como base que somente
em três anos foram desaparecidas mais de 38 mil pessoas[2].
A
desaparição forçada de pessoas é considerada como crime de Estado
quando acontece de forma sistemática, permanente e generalizada. É um
processo de repressão que precisa uma estrutura de Estado para poder ser
realizada ou, pelo menos, a sua omissão para que outro agente o faça.
Por razão da gravidade e pelas múltiplas violações de direitos e
conseqüências se considera a desaparição forçada como um delito contra a
humanidade, que responsabiliza aos Estados para que sejam estabelecidos
os direitos e reparados, para que seja feita justiça e se estabeleçam
penas aos algozes[3].
A
Colômbia que não é uma ditadura e tem um Estado no qual seus
governantes se ufanam de ser a democracia mais antiga da América Latina,
tem mais pessoas desaparecidas que qualquer ditadura do passado recente
americano. Segundo um dos fundadores do Centro de Investigaciones y
Educación Popular – CINEP, que conta com um banco de dados sobre
violência política “Noche y Niebla”:
Desde
1988 um boletim trimestral começou a difundir a dimensão da violência
política assim sistematizada. As cifras foram e continuam sendo
aterradoras. Uma leitura comparativa nos fez estremecer em alguma
ocasião: a Comissão Verdade e Reconciliação de Chile, registrou 2.700
casos de assassinato e desaparição política nos 17 anos de ditadura
militar. Essa cifra total, com o horror que produz é muito inferior ao
que regristramos em um só ano na Colômbia desde que começou nosso banco
de dados[4].
Na
Colômbia os crimes de desaparição forçada envolvem agentes do Estado e
seus mercenários paramilitares, como o tem afirmado o Alto Comissariado
da Organização das Nações Unidas (ONU) para os Direitos Humanos na
Colômbia[5] e como o documenta o livro Deuda con la humanidad[6]. Até as próprias estruturas de mercenários paramilitares reconhecem esta situação[7].
A
situação complexa da desaparição forçada na Colômbia questiona o
processo democrático colombiano e a justiça do Estado. A legitimidade e
autoridade do Estado colombiano é questionada em cada pessoa
desaparecida. Não há ditadura na América que tenha desaparecido mais
pessoas que a Colômbia. De forma sistemática e permanente se cometem
esses crimes por agentes do Estado e seus mercenários paramilitares com
total impunidade. Só é possível construir verdadeiros processos
democráticos quando um Estado for capaz de garantir os direitos a seu
povo. Há a necessidade de exigir justiça, que cessem essas graves
violações.
Os povos querem saber: onde estão os desaparecidos? O que acontece com a democracia colombiana?
Agenda Colômbia
A Solidariedade é dos povos!
[1]
El Defensor del Pueblo insta a las autoridades a dar cumplimiento a la
ley 1408 de 2010 y hacer memoria histórica de las víctimas del delito de
desaparición forzada. In: <http://www.defensoria.org.co/red/?_item=0301&_secc=03&ts=2&n=1342>, Aceso 8 Set. 2011
[2]
Colômbia registra mais de 38 mil pessoas desaparecidas em três anos:
“as estimações de desaparição forçada se minimizam desde o Estado (o
Algoz), porem há tido que recononhecer pelo menos 50.000 desaparecidos.”
In: < http://www.telesurtv.net/noticias/secciones/nota/71765-NN/colombia-registra-mas-de-38-mil-personas-desaparecidas-en-tres-anos/>, Acesso 8 Set. 2011
[3]
Resolução AG/RES. 666 (XIII-O/83) da Assembleia Geral da Organização de
Estados Americanos; e o Estatuto de Roma da Corte Penal Internacional,
aprovado o 17 de julho de 1998 pela Conferencia Diplomática de
Plenipotenciários das Nações Unidas sobre o estabelecimento de uma Corte
Penal Internacional, A/CONF.183/9.
[4] GIRALDO,Javier S.J. Colombia esta democracia genocida. Bogotá: Secretaria General de Justicia y Paz, de la Conferencia de Religiosos de Colombia, sem data, p. 5.
[5] ROBINSON, Mary. Informe do Alta Comissariado da Organização das Nações Unidas para os direitos Humanos sobre o escritório na Colômbia. Genebra: ONU, 55º seção da Comissão de Direitos Humanos, 1999.
[6] Deuda con la Humanidad. In: <http://www.nocheyniebla.org/files/u1/casotipo/deuda/html/deuda.htm >, Acesso 7 Set. 2011
[7] Peridismo humano sobre o paramilitarismo. In: < http://desentranando-colombia.periodismohumano.com/2010/06/10/descuartizamientos-y-hornos-crematorios/>, Acesso 7 Set. 2011.