sexta-feira, 28 de outubro de 2011

61 mil desaparecidos “oficiais” na Colômbia

13/09/2011



61 MIL QUESTIONAMENTOS À DEMOCRACIA COLOMBIANA



Recentemente a Defensoria del Pueblo, uma entidade de controle do Ministério Público que tem por função defender os direitos das pessoas na Colômbia, reconheceu no informe da Comissão de Busca de Pessoas Desaparecidas que na Colômbia há 61.604 pessoas desaparecidas: 14.427 são mulheres e 47.177 homens. O mesmo informe indica que no sistema de Registro Nacional de Desaparecidos, coordenado pelo Instituto de Medicina Legal se registram aproximadamente 16.655 pessoas colombianas supostamente foram desaparecidas, mas que ainda não são reconhecidas com o status de desaparecidas forçadas oficialmente pelo pouco tempo transcorrido. Destas, somente 249 apareceram vivas e das restantes somente foram encontrados 557 corpos[1].

O Alto Comissariado da Organização das Nações Unidas (ONU) para os Direitos Humanos na Colômbia, Christrian Salazar, afirmou no mês de maio de 2011 que nos últimos 30 anos mais de 57.200 pessoas desapareceram. Número que alarmou muitas organizações de direitos humanos na América Latina e do mundo. Mas para as organizações de direitos humanos da Colômbia foi, por fim, um triste reconhecimento incompleto, já que sistemas de dados não oficiais estimam que possam haver mais de 250 mil pessoas desaparecidas nos últimos 20 anos, tomando como base que somente em três anos foram desaparecidas mais de 38 mil pessoas[2].

A desaparição forçada de pessoas é considerada como crime de Estado quando acontece de forma sistemática, permanente e generalizada. É um processo de repressão que precisa uma estrutura de Estado para poder ser realizada ou, pelo menos, a sua omissão para que outro agente o faça. Por razão da gravidade e pelas múltiplas violações de direitos e conseqüências se considera a desaparição forçada como um delito contra a humanidade, que responsabiliza aos Estados para que sejam estabelecidos os direitos e reparados, para que seja feita justiça e se estabeleçam penas aos algozes[3].

A Colômbia que não é uma ditadura e tem um Estado no qual seus governantes se ufanam de ser a democracia mais antiga da América Latina, tem mais pessoas desaparecidas que qualquer ditadura do passado recente americano. Segundo um dos fundadores do Centro de Investigaciones y Educación Popular – CINEP, que conta com um banco de dados sobre violência política “Noche y Niebla”:
Desde 1988 um boletim trimestral começou a difundir a dimensão da violência política assim sistematizada. As cifras foram e continuam sendo aterradoras. Uma leitura comparativa nos fez estremecer em alguma ocasião: a Comissão Verdade e Reconciliação de Chile, registrou 2.700 casos de assassinato e desaparição política nos 17 anos de ditadura militar. Essa cifra total, com o horror que produz é muito inferior ao que regristramos em um só ano na Colômbia desde que começou nosso banco de dados[4].  

Na Colômbia os crimes de desaparição forçada envolvem agentes do Estado e seus mercenários paramilitares, como o tem afirmado o Alto Comissariado da Organização das Nações Unidas (ONU) para os Direitos Humanos na Colômbia[5] e como o documenta o livro Deuda con la humanidad[6]. Até as próprias estruturas de mercenários paramilitares reconhecem esta situação[7].

A situação complexa da desaparição forçada na Colômbia questiona o processo democrático colombiano e a justiça do Estado. A legitimidade e autoridade do Estado colombiano é questionada em cada pessoa desaparecida. Não há ditadura na América que tenha desaparecido mais pessoas que a Colômbia. De forma sistemática e permanente se cometem esses crimes por agentes do Estado e seus mercenários paramilitares com total impunidade. Só é possível construir verdadeiros processos democráticos quando um Estado for capaz de garantir os direitos a seu povo. Há a necessidade de exigir justiça, que cessem essas graves violações.
Os povos querem saber: onde estão os desaparecidos? O que acontece com a democracia colombiana?
             

Agenda Colômbia
A Solidariedade é dos povos!


[1]    El Defensor del Pueblo insta a las autoridades a dar cumplimiento a la ley 1408 de 2010 y hacer memoria histórica de las víctimas del delito de desaparición forzada. In: <http://www.defensoria.org.co/red/?_item=0301&_secc=03&ts=2&n=1342>, Aceso 8 Set. 2011
[2]  Colômbia registra mais de 38 mil pessoas desaparecidas em três anos: “as estimações de desaparição forçada se minimizam desde o Estado (o Algoz), porem há tido que recononhecer pelo menos 50.000 desaparecidos.” In: < http://www.telesurtv.net/noticias/secciones/nota/71765-NN/colombia-registra-mas-de-38-mil-personas-desaparecidas-en-tres-anos/>, Acesso 8 Set. 2011
[3]    Resolução AG/RES. 666 (XIII-O/83) da Assembleia Geral da Organização de Estados Americanos; e o Estatuto de Roma da Corte Penal Internacional, aprovado o 17 de julho de 1998 pela Conferencia Diplomática de Plenipotenciários das Nações Unidas sobre o estabelecimento de uma Corte Penal Internacional, A/CONF.183/9.
[4] GIRALDO,Javier S.J. Colombia esta democracia genocida. Bogotá: Secretaria General de Justicia y Paz, de la Conferencia de Religiosos de Colombia, sem data, p. 5.
[5]  ROBINSON, Mary. Informe do Alta Comissariado da Organização das Nações Unidas para os direitos Humanos sobre o escritório na Colômbia. Genebra: ONU, 55º seção da Comissão de Direitos Humanos, 1999.
[6]     Deuda con la Humanidad. In: <http://www.nocheyniebla.org/files/u1/casotipo/deuda/html/deuda.htm >, Acesso 7 Set. 2011
[7] Peridismo humano sobre o paramilitarismo. In: < http://desentranando-colombia.periodismohumano.com/2010/06/10/descuartizamientos-y-hornos-crematorios/>, Acesso 7 Set. 2011.

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