segunda-feira, 25 de março de 2013

CRONOLOGIA DA LUTA PELA DEMARCAÇÃO DA TERRA INDÍGENA MORRO DOS CAVALOS


- FATOS RELEVANTES -

Duas décadas de espera
1993 - 2013


Comunidade Guarani Itaty/Morro dos Cavalos – 48-8473-2927 (Eunice)
Comissão Guarani Nhemonguetá – 48-9607-9339 (Marco)
Conselho Estadual dos Povos Indígenas – 48-9910-1870 (José)
Conselho Indigenista Missionário – 48-9104-4836 (Clovis)
Comissão de Apoio aos Povos Indígenas – 48-9914-8290(Maria Dorothea)
       

Palhoça, Florianópolis
Março de 2013

1. Presença Indígena no Litoral Catarinense

        Durante os séculos XVI e XVII os cronistas denominavam de "guaranis" os grupos de mesma língua que encontravam desde a costa atlântica até o Paraguai, nome atribuído por Luiz Ramirez, tripulante da expedição de Sebastião Caboto ao percorrer o rio da Prata. De modo geral, pequenas comunidades designadas pelo nome do local ou do rio às margens do qual habitavam, ou pelo de seu líder político, compunham a "nação Guarani". No século XX, estudos etnohistóricos fundamentados nos documentos dos primeiros cronistas mencionam que os Guarani formavam "conjuntos territoriais" em toda a extensão de um espaço geográfico que compreendia a costa atlântica de Rio Grande do Sul até o atual Estado de São Paulo e, no interior, se estendia pela margem oriental do Paraguai e pelas duas margens do Paraná. Esse território que integrava os atuais Estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul, além de parte do Uruguai e da Argentina, era então jurisdição da Província do Paraguai.
        Em Santa Catarina, a presença Guarani foi registrada pelos primeiros viajantes que aqui aportaram. Gonneville (1504), Aleixo Garcia (1515), Caboto (1526), Cabeza de Vaca (1541), Schmidel (1552), Hans Staden (1548). Esses viajantes sobreviveram graças à generosidade dos Guarani, também conhecidos como Carijó, que os hospedavam, forneciam alimentos, guias e mão de obra para suas expedições terrestres. Durante a colonização, os Guarani/Carijó retiravam-se de lugares que ocupavam no litoral, para outros, como meio de manterem-se distantes dos maus tratos dos novos povoadores e seus métodos de "domesticação". Levantamentos recentes, reunindo fontes escritas e registros arqueológicos, procuram reconstruir ou reinterpretar a história da presença Guarani no litoral catarinense. No século XX, até praticamente o início da década de 1990, a presença Guarani era reconhecida pela sociedade envolvente (e registrada pela escrita) somente na região que se encontra a TI Morro dos Cavalos.
        No litoral, as aldeias Guarani estão distribuídas numa longa faixa geográfica que se estende do RS ao ES. Seu contingente populacional é composto por grupos familiares Mbya e Xiripa/Nhandéva que, historicamente, procuram formar seus assentamentos junto à Mata Atlântica e à Serra do Mar.

2. Sobre a TI Morro dos Cavalos       

        A presença Guarani no Morro dos Cavalos vem de longa data. Alguns Guarani mais velhos recordam que quando Getúlio Vargas era governo residiriam na aldeia na região do Morro dos Cavalos. Um momento de muita tensão ocorreu na década de 1960, durante a construção da rodovia BR 101, que cortou suas áreas de uso. O Sr. Alcindo Moreira, Guarani do M’biguaçu relata assim a “saída” dos Guarani
Aí eu sei, que afinal a federal [BR 101] já ia passar. Aí o que nós ia fazer.(...) Aí sei que chegaram, avisaram (...), aí ela disse, não dá: “eu vou embora, daqui a cinco dias vai chegar a máquina”. E ela de medo, eu acho eu. Eu acho que ela de medo, não ficou. Aí ele ia fazer a estrada em cima, viu... Ia sair bem naquela curva, bem naquela curva. Aí eu sei que fizeram.
        O crescimento da ocupação na região do entorno, a despeito da criação do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro em 1975, o que também foi um agente cerceador do uso tradicional indígena, provocou a redução dos espaços ocupados pelos Guarani, comprometendo a sua autonomia econômica e a satisfação de suas necessidades. Em realidade, a própria criação dessa Unidade de Conservação traria consigo a indenização dos ocupantes, o que ocorreu apenas parcialmente.
        Até 1988 a Funai não assistia indígenas que residissem fora de uma “reserva indígena”, no caso catarinense as únicas duas reservas eram a TI Xapecó e a TI Ibirama Laklãnõ. Mesmo que os indígenas do Morro dos Cavalos desejassem, a Funai não reconhecia sua presença, não os assistia e não reconhecia direito sobre terras. Foi necessária muita persuasão e luta para mudar essa história.
        A delimitação da TI Morro dos Cavalos ateve-se no parágrafo 2º Art. 231 da CF, segundo o que consta o resumo do relatório publicado no DOU: 



Os critérios para definição dos limites da Terra Indígena Morro dos Cavalos foram estabelecidos em função da ocupação atual dos Guarani e dos seus usos, segundo os seus costumes e tradições. Desse modo, muitos locais de uso histórico do grupo não compõem a proposta da Terra Indígena pelo motivo, exposto pelos Guarani, de que não são mais compatíveis ao seu modo de vida, portanto, não devem ser motivo de disputas e indisposição com seus ocupantes atuais. Uma preocupação da comunidade, foi a de manter a harmonia com o meio ambiente do entorno e com seus confrontantes. Por outro lado, não querem perder áreas que contenham elementos naturais (plantas, água, acessos, montes, animais, roça), identificados dentro dos limites propostos.

        Tendo por base o que dispõe a Constituição Federal brasileira de 1988 e a legislação infraconstitucional, em especial o Decreto 1775/96 e Portaria MJ 14/96 a TI Morro dos Cavalos seguiu todos os trâmites legais e seu estudo demonstrou a inequívoca tradicionalidade da ocupação indígena. Com maior ou menor intensidade, proporcionalmente aos fatores de pressão externa, toda a área pleiteada para compor a Terra Indígena Morro dos Cavalos é atualmente ocupada pelos Guarani, segundo seus usos, costumes e tradições dinâmicas. Ao critério das condições do ambiente (propício à reprodução física e cultural) somou-se, portanto, o do uso atual dessas áreas, segundo os moldes e padrões culturais Guarani.

3. Eventos que consideramos relevantes na luta pela regularização da TI Morro dos Cavalos:

1985 – O indígena Milton Moreira vendeu 20.300 metros quadrados das terras ocupadas por sua família, no valor de dez mil cruzados. Procedimento ilegal, pois essas terras, mesmo não demarcadas, não lhes pertencia, era Terra Indígena, explicitado na Lei 6001/73. (embora a transação ocorreu em 1985 o recebido da venda data de 02 de abril de 1987);

OUTUBRO 1993 - Em 01 de outubro de 1993, através da Portaria 0973/93 a Funai constituiu o GT para identificação e delimitação da TI Morro dos Cavalos, coordenado pelo antropólogo Wagner de Oliveira. Apesar de estar finalizado em 1995, o relatório foi submetido às novas regras de identificação e delimitação definidas a partir da publicação do Decreto 1775 em Janeiro de 1996. As adequações foram concluídas no ano 2000. O estudo foi recusado pela comunidade indígena por estar em desacordo com o que dispunha a CF;

JULHO 2000 - No dia 17 de Julho de 2000 a comunidade Guarani enviou, por escrito, suas razões ao Sr. Valter Coutinho, chefe do DEID (atual CGID) - Departamento de Identificação e Delimitação, FUNAI:

Assunto:
Posição das comunidades Morro dos Cavalos, Massiambu e Tekoha Porã sobre a demarcação da terra.
Sr. Valter Coutinho.
Após a audiência em Brasília, os representantes de nossas comunidades, trouxeram a vossa proposta de demarcar os 121 ha para a aldeia Morro dos Cavalos. Nossas comunidades estiveram reunidas, discutimos o assunto e temos as seguintes considerações a apresentar:
1.    Consideramos que demarcar os 121 ha não vai alterar em praticamente nada nossa forma atual de ocupação da terra, porque sendo bastante morro e pouco fértil, não teremos novos espaços para ocupar. É insignificante o tamanho;
2.    Estamos preocupados também com a fundamentação do relatório, porque não recebemos visitas do GT e não sabemos que forma de relatório será apresentado, e queremos ter mais participação, conforme nos garante o   § 3 do Decreto 1775/96 "O grupo indígena envolvido, representado segundo suas formas próprias, participará do procedimento em todas as suas fases";
3.    Os 121 ha não estão de acordo com o que diz a CF/88 e a Portaria 14, de 09 de Janeiro de 1996, porque não contempla: (a) as áreas "por eles habitadas em caráter permanente", (b) as áreas "utilizadas para suas atividades produtivas", (c) as áreas "imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem estar", (d) as áreas "necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições".
4.    Os locais de pesca, da caça tradicional, da coleta de material para artesanato, coleta de material para construção das casas, coleta de remédios tradicionais estão todos fora dos 121 ha. Ou seja, dentro da área proposta mal da para construir nossas casas;

AGOSTO 2000 – O coordenador do DEID/FUNAI, voltou a solicitar a anuência da comunidade que o recusou. Um novo estudo teve que ser feito;

NOVEMBRO 2000 – O Estudo de Impacto Ambiental da duplicação da BR 101 – trecho sul (Componente Indígena) acentua a ocupação tradicional da região de Morro dos Cavalos pelos Guarani.

OUTUBRO 2001 - No dia 16 de Outubro de 2001 a Funai emitiu a Portaria nº 838 PRES/FUNAI constituindo o novo GT para identificar e delimitar a terra;

JULHO 2002 - Em 24 de junho de 2002, a antropóloga responsável voltou a campo “com a finalidade de complementar informações necessárias a finalização do relatório de identificação e delimitação da terra indígena Morro dos Cavalos”;

JULHO DE 2002-    Em 23 de julho a Arquidiocese de Florianópolis, como gesto concreto da Campanha da Fraternidade fez um abaixo assinado, onde recolheu 4.469 assinaturas, que foram entregue para a Funai, solicitando a demarcação da terra indígena Morro dos Cavalos;

DEZEMBRO 2002 - O estudo foi concluído, aprovado pela Funai e publicado no DOU -  Diário Oficial da União em 18 de Dezembro. Em Março de 2003 o resumo do relatório é publicado no DOE - Diário Oficial do Estado. Imediatamente a publicação, o resumo foi fixado na sede da Prefeitura Municipal de Palhoça;


Calúnias começam a ser veiculadas:

   
    Assim que o resumo do relatório foi publicado no Diário Oficial da União inverdades começam a ser veiculadas, criando um clima de animosidade. Circulou na região um convite anônimo com o seguinte conteúdo:

Despacho do Presidente da República (FHC).
Despacho do Ministério da Justiça, n. 201, publicado no Diário Oficial da União do dia 18.12.2002, transformando Enseada do Brito, Araçatuba, Maciambu, Maciambu Pequeno, Passo do Maciambu em Reserva Indígena. Estima-se que virão de 5.000 a 10.000 índios provenientes do Uruguai, Paraguai, Argentina e estados do Brasil.
- Quanto vale a sua propriedade? Sua liberdade? O seu sonho? A água pura que você bebe? A mata o meio ambiente que o cerca? O marisco que você cria?
- Vai ficar omisso e perder tudo isso?
Nós estamos sendo enganados pelas mentiras da Funai! Temos que derrubar o decreto, urgentemente, caso contrário, correremos o risco de sermos expulsos das nossas casas.
Maiores detalhes compareça a Assembléia Geral a ser realizada no salão Paroquial da Enseada de Brito na seguinte data.
Dia: 10 de Fevereiro, segunda-feira.
Horas: 20:00h (oito da noite).

A “assembleia geral” que ocorreu na data programada causou muita desinformação entre os moradores da região e provocou a ira contra a comunidade indígena. Muitas manifestações de hostilidades foram manifestadas. Indígenas ficaram temerosos de circular na vila Enseada do Brito por vários meses.


4. Debates sobre direito de propriedade x terra indígena – contraditório.

A partir das publicações do resumo do relatório (conforme estabelece o próprio Decreto 1775) diversos morados, o Estado de Santa Catarina e a Fatma apresentaram seus argumentos e documentação a fim de desconstituir o relatório, apresentar vícios ou simplesmente requere indenização. Em seguida a Funai analisou as contestações, fez um parecer julgando improcedente e encaminhou o processo para o Ministro da Justiça em outubro de 2003 para decisão;

2003 - No segundo semestre de 2003 os setores contrários às demarcações de terras indígenas em SC exerceram forte pressão sobre o governo Lula especialmente sobre o Ministro da Justiça e Funai para não mais demarcar terras nesse estado. Caravanas de prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores, governador, secretários de estados e empresários rurais ocupavam os corredores da Funai, MJ e Casa Civil quase que diariamente . A Assembleia Legislativa de SC organizou pelo menos 03 audiências públicas com o objetivo de impedir as demarcações de terras, até a Comissão Externa do Senado organizou uma audiência em Florianópolis pedindo a paralisação das demarcações no estado. Por outro lado os indígenas de todo o estado continuaram exigindo do governo federal o cumprimento do Art. 231 da Constituição Federal e do Decreto 1775/96. O Ministro da Justiça, num ato ilegal, atendendo a esses interesses criou a Comissão Especial para decidir sobre as demarcações de terra, composta pelo governo do estado de Santa Catarina, Ministério da Justiça, Ruralistas e um indígena;

OUTUBRO 2003 - No dia 06 de Outubro de 2003 os autos foram encaminhados ao Ministério da Justiça. O Ministro Márcio Thomaz Bastos segurou o processo por um ano e três meses.  Em 03 de março de 2005 o processo foi devolvido a Funai, sendo que o prazo legal é de 30 dias, previsto no Decreto 1775/96. A Funai responde as diligências solicitadas e devolve o processo ao MJ ainda em 2005;

2004    - No ano de 2004 os setores contrários às demarcações de terras indígenas em SC continuaram exercendo uma forte pressão sobre o Ministro da Justiça e FUNAI contra as demarcações de terras indígenas;

NOVEMBRO 2004 - Em 17 de novembro de 2004 o cacique Arthur Benite envia oficio ao Ministro Márcio Thomaz Bastos solicitando audiência;

FEVEREIRO 2005 - Em 24 de fevereiro de 2005 lideranças Guarani, escrevem ao Ministro da Justiça Márcio Thomas Bastos solicitando a assinatura da Portaria Declaratória;

2005    – Em 2005 o TCU – Tribunal de Contas da União recebeu uma denúncia em que o interessado mantém a identidade preservada (parece que o anonimato é uma das características dos contrários a demarcação desta TI), versando sobre irregularidades na escolha do projeto de travessia do Morro dos Cavalos. O denunciante alegava que o projeto de travessia do Morro dos Cavalos em via paralela constitui-se em pior alternativa, defendendo a manutenção da pista atual e um túnel. Mas a motivação da denúncia não foi a preocupação com o erário público ou com o meio ambiente, mas teve como objetivo questionar a demarcação da TI. No acórdão do TCU está assim formulado: “o denunciante aponta a existência de fraude no processo de demarcação. Segundo o mesmo, a supressão das curvas de níveis no mapa constante do relatório aprovado pela Presidência da Funai premeditada, uma vez que induz à conclusão de que no lado oeste da rodovia o terreno é plano e próprio para o plantio... quando na realidade, o terreno apresenta topografia muito acidentada...” O TCU acatou a denúncia. No dia 12 de Maio de 2005 o Acórdão Nº 533/2005-TCU - Plenário foi publicado recomendando ao DNIT decidir pela alternativa de traçado que contemplasse o Meio Ambiente, o Aspecto econômico e o Direito Indígena. A opção que melhor atendia a esses três aspectos era o traçado em dois túneis.
[No acórdão consta que a alternativa de traçado mais viável economicamente considerado a construção e a manutenção no prazo de 20 anos á a via em dois túneis, ou seja, além de ser a alternativa defendida pelos Guarani é a que apresenta menor valor e gera menos impacto ao meio ambiente].
 
AGOSTO 2005 - Em 09 de Agosto de 2005 a comunidade indígena iniciou uma ampla campanha pela demarcação da Terra, mais de 10 mil cartas e e-mails foram encaminhados ao Ministério da Justiça exigindo a imediata demarcação.

NOVEMBRO 2005 - No dia 10 de novembro de 2005 a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, promove um debate sobre a demarcação de terra indígena no Morro dos Cavalos “Índios guaranis da aldeia Massiambu compareceram a uma audiência pública na tarde de hoje (10), promovida pela Comissão de Direitos e Garantias Fundamentais de Amparo à Família e à Mulher, presidida pela deputada Ana Paula Lima (PT). Segundo o deputado Afrânio Boppré (P-SOL), autor do requerimento, a intenção é formular uma moção a ser entregue ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, para que saia do papel a demarcação de terras do Morro dos Cavalos, localizado no município de Palhoça. A FUNAI enviou toda a documentação necessária ao Ministério em outubro de 2003, mas até agora nada foi feito”.

DEZEMBRO 2005 - No dia 15 de dezembro a comunidade indígena encaminhou denúncia do governo brasileiro a ONU por descumprimento da legislação indigenista. Essa carta foi entregue para a Hina Jilani – representante do Secretario –Geral da ONU sobre Defensores de Direitos Humanos para ser entregue ao Dra. Rodolfo Stavenhagen – Relator Especial sobre a situação dos direitos humanos e liberdade fundamentais dos povos indígenas, relatando a “violência pelo povo Guarani na Terra Indígena Morro dos Cavalos, localizado no município de palhoça, estado de Santa Catarina”;

DEZEMBRO 2005 - No dia 19 de dezembro de 2005, o cacique Arthur Benite esteve no Ministério da Justiça cobrando a assinatura da Portaria Declaratória nesta audiência esteve presente a Deputada Luci Choinacki e Dra Deborah Duprat da 6 CCR. O secretário executivo do Ministro o recebeu e prometeu que logo solucionaria o caso.

FEVEREIRO 2006 - No dia 02 de Fevereiro de 2006, num ato totalmente ilegal e injustificado a Consultora Jurídica Substituta – CJ/MJ Dr. Cristiane Schineider Calderon devolveu o processo a Funai com base na Contestação apresentada pelo procurador do estado de SC Dr. Loreno Weissheimer, no dia 20 de outubro de 2005, o Procurador do Estado encaminhou um pedido de contestação ao relatório, diretamente a Consultoria Jurídica do MJ fora de prazo legal;

FEVEREIRO 2006 – Atendendo a solicitação da Consultoria do MJ, em fevereiro 2006 o Dr. Arthur Nobre da DAF/FUNAI Brasília, fez uma visita para a Comunidade Indígena, para tratar sobre as indenizações da BR 101. Na oportunidade Dr. Arthur informou a comunidade sobre o retorno do relatório a FUNAI. Disse que enviariam outro antropólogo para responder os questionamentos do MJ, alegando que faltaram alguns aprofundamentos ao relatório, e que até o mês de Abril estaria resolvido e o relatório devolvido ao MJ. No entanto, o prazo se esgotou e a comunidade não recebeu nenhuma justificativa. No dia 16 de Fevereiro, a comunidade enviou uma nova correspondência ao MJ solicitando informações sobre o porquê da devolução do processo para a FUNAI. Nesta correspondência solicitam uma resposta por escrito... nenhuma resposta foi enviada para a comunidade indígena;
Um dos motivos alegados para a devolução do processo era a decisão do TCU sobre a duplicação da BR 101;

JUNHO 2006 - No dia 01 de junho de 2006, a Consultora Jurídica Substituta, Dra. Cristiane Schneider Calderon, conversou com a liderança Guarani Werá Tupã, durante um Seminário na FUNAI em Brasília para discutir territorialidade Guarani. Justificou que a devolução do relatório à FUNAI deveu-se a uma dúvida relativa a demarcação da terra e a duplicação da BR 101. Disse que não se tratava propriamente de uma devolução de relatório, mas que o MJ queria apenas uma explicação do DNIT e da FUNAI de como poderia ser resolvida a duplicação da BR 101 caso a TI fosse demarcada. Porque, segundo a consultora, em estando a terra demarcada precisaria de uma autorização do Congresso Nacional para fazer a duplicação. Para a consultora não seria necessário enviar nova antropóloga a campo, a resposta poderia ser feita por técnicos da Funai em Brasília.
Nesse mesmo seminário as lideranças Guarani também conversaram com a responsável pelo CGID, Nadja Havt Bindá, que prometeu a vinda de antropólogo até o mês de julho;

JUNHO 2006 - No dia 07 de junho de 2006 a Comunidade indígena enviou correspondência a Dra. Deborah Duprat da 6ª CCR, pedindo a intervenção do MPF/6ª Câmara em Brasília, para acompanhar o caso, no sentido de:
a - interceder junto a Funai para saber exatamente o que se trata, qual é a demanda do MJ e como e quando a Funai vai responder a mesma.
b – Averiguar a legalidade da Consultoria do MJ devolver um processo a Funai;
c – Averiguar os fundamentos da devolução do processo a Funai, já que a contestação do Procurador do Estado fora encaminhada fora do prazo e fora de contexto.
d – Averiguar se juridicamente poderíamos entrar com o Direito de Petição (CF art. 5º, inciso XXXIV) imediatamente ou aguardar a resposta da Funai.
e – Averiguar a possibilidade de uma ação judicial contra o MJ pelo descumprimento do Dec. 1775/96;

JUNHO 2006 - No dia 18 de Julho de 2006 a FUNAI emitiu a Instrução Técnica Executiva nº 435/PRES, “autorizando o deslocamento da Antropóloga da CGID, Blanca Guilhermina Rojas, para realizar diligências que viessem elucidar as questões apresentadas pelas partes confrontantes”. O trabalho dessa antropóloga foi questionada imediatamente pelos Guarani que denunciaram o caso ao MPF uma vez que a mesma era deslocada a campo por pessoas contrárias a demarcação;

MARÇO 2007 - No dia 10 de março de 2007 com a postura nitidamente contrária à demarcação, a Revista Veja publica a Matéria intitulada “Made in Paraguai - A Funai tenta demarcar área de Santa Catarina para índios paraguaios, enquanto os do Brasil morrem de fome”. Em seguida, no dia 13 de março de 2007 a comunidade indígena envia carta para a revista Veja, pedindo o direito de resposta esta, no entanto, Veja nunca concedeu o direito de resposta;

FEVEREIRO 2008 - No dia 25 de fevereiro de 2008 a Funai encaminha novamente o processo ao Ministério da Justiça;

MARÇO 2008 - 26 de março de 2008, a comunidade mais uma vez envia carta ao ministro da Justiça, agora para o Ministro Tarso Genro cobrando a Portaria Declaratória;

5. Depois de seis anos de intensos debates sobre o direito a terra prevalece o direito indígena

ABRIL 2008 - No dia 17 de abril, finalmente, o Ministro da Justiça Tarso Genro assina a Portaria Declaratória da TI Morro dos Cavalos;

JUNHO 2008 - No dia 16 de junho um grupo de moradores da Enseada do Brito fecham a BR-101 em protesto contra demarcação de área indígena;

JULHO 2008 – Um grupo de moradores da Enseada do Brito publica um folheto chamado Folha da Enseada questionando a demarcação da TI Morro dos Cavalos...uma chuva de mentiras são publicadas com o objetivo de criar a dúvida e inflamar a população contra a demarcação; 

OUTUBRO 2008 - Em 08 de outubro a comunidade indígena escreve para o Departamento de Assuntos Fundiários – DAF/FUNAI pedindo a desintrusão da TI;

MAIO 2009 - No dia 08 maio de 2009 a Justiça Federal negou o pedido de liminar para suspender os efeitos da portaria do Ministério da Justiça que reconheceu a Terra Indígena Morro dos Cavalos, em Palhoça. O autor da ação, Walter Alberto Sá Bensousan, alegou que é o proprietário legítimo das terras e que os índios passaram a residir na área depois de 1993. A juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, entendeu que o autor não demonstrou haver no procedimento de demarcação irregularidades que justificassem a concessão da liminar;

AGOSTO 2009 - No dia 22 de agosto de 2009 - Tomada de preço para a demarcação da Terra Morro dos Cavalos;

AGOSTO 2009 - No 31 de agosto de 2009, cacique do Morro dos Cavalos Augustinho Moreira denunciou ao MPF que o não indígena  Walter Alberto, mais conhecido como “Beto” agrediu verbalmente com palavrões e xingamento os indígenas Adão Antunes e seu filho, quando os mesmo faziam compra num estabelecimento comercial na localidade da Enseada de Brito;

MAIO 2010 - 01 de maio de 2010 a revista veja publica mais uma matéria intitulada “A farra da antropologia oportunista” e reatualiza a matéria “Made in Paraguai.”

MAIO 2010 - No dia 07 de maio o cacique Hyral Moreira Cacique da T.I. M’Biguaçu Sul/Coordenador da Comissão Nhemonguetá – escreve uma resposta a Revista Veja, e mais uma vez a revista não publica;

2010 – A Funai procede a demarcação física, com a colocação das placas e dos marcos nos limites da TI;

ABRIL 2012 - No dia 04 de abril de 2012 a cacique da TI MC Eunice Antunes envia carta a CGGAF/Funai demonstrando “indignação pelo tempo de espera da solução da homologação da TI e a desintrusão dos moradores que vivem na TI: Informamos que duram dez anos para demarcar e homologar a nossa terra e desde 2008 a TI foi reconhecida e ainda não conseguimos ocupá-la, pois ainda os moradores não índios não foram indenizados. (...) O stress que a comunidade está passando é muito grande. Por estes motivos pedimos que os moradores não indígenas sejam indenizados ainda este ano de 2012 e que possamos ocupar a TI na medida que os mesmos forem desocupando.os mesmo estão nos pressionando por que há mais de dois anos estão esperando a indenização para prosseguirem suas vidas e estão parados sem poder construir nada”;

2012 – A Funai analisa o levantamento fundiário e define que tem ocupação de boa ou má fé dentre os moradores não indígenas;

JUNHO 2012 - No mês de junho um grupo de não indígenas se reuniram com as lideranças indígenas e se colocaram a disposição para sair da TI mediante o pagamento das benfeitorias;

2012 – A fim de tumultuar o processo um morador da região articula a invasão da TI por um grupo Guarani contrário à demarcação;

DEZEMBRO 2012 - Em 07 de dezembro a Funai publicou a lista dos ocupantes de boa fé e anunciou que procederia imediatamente o pagamento pelas benfeitorias;

FEVEREIRO 2013 – A morosidade em proceder ao pagamento das benfeitorias propiciou que oportunista tumultuassem o processo. Ao invés de auxiliar os moradores no debate sobre indenização justa com pagamento pela terra pelo governo do estado de Santa Catarina, optarem em se opor a demarcação;

BR 101 - Diferentemente do que é aventado pelos contrários, a duplicação da BR 101 segue um procedimento próprio, distinto, a cargo do DNIT. Assim sendo, não está afeito ao pleito indígena sobre a terra. Conforme dissemos, a melhor alternativa defendida pela comunidade indígena é também a melhor alternativa defendida pelo TCU. O processo encontra-se paralisado no IBAMA por questões burocráticas. A Comunidade deseja que essa obra, ou seja, dois túneis, seja executada com a maior brevidade. Esta é a definição das comunidades Guarani em outubro de 2000, entregue ao então DNER.

Palhoça, 19 março de 2013.


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