quarta-feira, 15 de junho de 2011

Sanções de prisão para outros ex-diretivos e ex-funcionários do ministério da Indústria Alimentar e a empresa mista Río Zaza

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A Vara Penal Segunda do Tribunal Provincial Popular de Havana ditou sentença contra outros ex-diretivos e ex-funcionários do ministério da Indústria Alimentar e da empresa mista Río Zaza, declarados culpados de delitos associados a atos de corrupção administrativa, cometidos no desempenho de suas funções.



O texto da resolução judicial descreve que os sancionados — em troca de subornos em efetivo e outras dádivas ilegais — desviaram ou permitiram o desvio de produtos e matérias-primas do destino previsto, falsificaram informação, adulteraram documentos e realizaram outras atividades fraudulentas, com abuso de atribuições e conteúdos próprios dos cargos que desempenhavam, para beneficiar os interesses lucrativos de indivíduos inescrupulosos, em detrimento dos interesses do povo e da economia do país; incorrendo nos delitos de Suborno e Falsificação de Documentos Bancários e de Comércio.



Em correspondência com os diversos graus de responsabilidade e dos delitos cometidos o tribunal decidiu sancionar CELIO HERNÁNDEZ RODRÍGUEZ, ex-vice-ministro da Indústria Alimentar, MARITZA ESTHER RAMOS HERNÁNDEZ, OFELIA GRISELL LIPTAK RUBI e RAFAEL ALONSO GUTIERREZ a cinco anos de prisão; NATIVIDAD GISELA SÁNCHEZ GONZÁLEZ, ALVARO RAFAEL RUIZ VAQUERO e JORGE LUIS GALVAN PERÉZ a quatro aos de prisão; LUCY HORTENSIA LEAL DÍAZ a três anos de prisão.



Ainda, foram sancionados JORGE CABRERA TORRES, a cinco anos de prisão substituídos por trabalho correcional com internamento; e JESÚS IGNACIO MONTES OLIVA e JUAN CLEMENTE MORGADO CANCIO a quatro anos de prisão substituídos por liberdade limitada.



A sentença ditada poderá ser recorrida pelos sancionados mediante recurso de apelação ante o Supremo Tribunal Popular, no termo de dez dias hábeis posteriores a sua notificação.

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