domingo, 21 de fevereiro de 2010

Lei sobre regime eleitoral na Bolívia aponta para quarto poder

La Paz, 21 fev (Prensa Latina)


Junto ao executivo, o legislativo e o judicial, os anteprojetos de Lei Orgânica e sobre Regime Eleitoral, que a Corte Nacional Eleitoral (CNE) apresentará ao parlamento, aponta para a constituição do quarto poder do Estado boliviano, disse uma fonte oficial.



De acordo com a vogal da CNE, Roxana Ibarnegaray, a proposta foi debatida antes em oficinas informativas nos tribunais departamentais e levaram em conta suas iniciativas.

A Carta Magna instrui que a Assembléia Legislativa Plurinacional aprove nos primeiros 180 dias desde sua instalação cinco leis, entre elas a do Órgão Eleitoral.



Com esta norma, o organismo eleitoral deixará de ser uma instituição e se constituirá em um poder do Estado.



Ibarnegaray asseverou que todos os artigos relacionados com a supervisão, fiscalização e administração de eleições, incluídos em ambos os anteprojetos de lei, se apegam de forma estrita à atual Constituição vigente desde fevereiro de 2009.



Este novo regulamento, explicou, regerá no processo eleitoral de 4 de abril próximo, quando a Bolívia elegerá autoridades departamentais e municipais.



Ratificou que, tal como o havia anunciado o presidente da CNE, Antonio Costa, a partir do novo regulamento, esse órgão - que se constituirá no novo poder do Estado com a aprovação na Assembléia - poderia intervir em processos eleitorais de instituições públicas.



A partir da aprovação na Assembléia e posterior promulgação da Lei Orgânica e seu Regime Eleitoral, esta entidade assumirá oficialmente o nome de Órgão Eleitoral Plurinacional (OEP).



Nesse sentido, disse que o legislativo deverá eleger seis dos membros do Tribunal Supremo Eleitoral; o Presidente do Estado nomeará um sétimo.



tgj/ga/cc

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