sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Sociedade civil equatoriana considera necessária Lei de Comunicação

Quito, 4 dez (Prensa Latina)


Uma carta aberta de 22 organizações da sociedade civil equatoriana ratifica hoje a necessidade urgente de que exista uma lei democrática que concretize e desenvolva os direitos da comunicação estabelecidos na Constituição.



Diante da situação gerada pela apresentação do Projeto de Lei, elaborado pela Comissão Ocasional de Comunicação, organizações acadêmicas, indígenas, sindicais de meios de comunicação, religiosas, femininas e de direitos humanos, dirigiram-se à sociedade para expressar sua posição neste importante tema.



"Condenamos, sublinha a carta, a campanha midiática dos grandes grupos empresariais da comunicação no Equador que, a pretexto de defender a liberdade de expressão, não buscam outra coisa senão precautelar seus interesses corporativos".



Para conseguir o anterior, esses grupos propõem que não tenha nenhuma lei de comunicação, enfatizam.



"Assinalamos nossa insatisfação pelo relatório apresentado pela maioria dos membros da Comissão Ocasional de Comunicação, para primeiro debate parlamentar, fruto de uma série de desacertos e erros políticos, conceituais e metodológicos em sua elaboração."



"Recusamos o relatório de minoria dos membros da Comissão Ocasional da Comunicação, por transluzir e defender somente os interesses dos grandes empresários dos meios de comunicação", propõem as 22 organizações.



Por fim, propõem "a reconceitualização radical do Projeto de Lei de Comunicação, à luz dos 11 pontos que apresentamos" e que são: Defesa irrestrita da liberdade de expressão; Defesa irrestrita do direito a receber informação verificada e plural.



Outros pontos são: direito à retificação frente a informação falsa ou injuriosa; distribuição em três terços das frequências de rádio e televisão entre os setores público, privado e comunitário; proibição de concentração de frequências e monopólios midiáticos.



Ademais reclamam produção nacional e local a partir da diversidade cultural e geográfica; acesso universal a tecnologias de informação e comunicação; institucionalização da defensoria do público; distribuição equitativa da publicidade estatal nos meios e no país, e reversão de frequências obtidas

ilegitimamente.



lgo/prl/es

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